A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 451/76, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamenta o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro - Classificação profissional dos indivíduos que obtenham aprovação nos cursos especiais.

Texto do documento

Portaria 451/76

de 24 de Julho

Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro, estatuiu que se regulamentasse em portaria a classificação profissional dos que obtenham aprovação nos cursos especiais que esse diploma criou:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1.º Consideram-se habilitados com o curso especial criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro, segundo o plano estabelecido pela Portaria 139-A/76, de 12 de Março, os indivíduos que o tiverem concluído com aproveitamento.

2.º A classificação individual será atribuída em função das avaliações realizadas ao correr do ano ou anos de duração de curso, com expressão numérica arredondada às unidades nos termos legais.

3.º É revogado o n.º 13 da Portaria 139-A/76, de 12 de Março.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 14 de Julho de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 139-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o plano de estudos criados pelo Decreto-Lei nº 111/76 de 7 de Fevereiro, relativo à criação de um curso especial de formação de docentes do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda