A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 444/76, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, os familiares dos quadros permanentes com encargos de família.

Texto do documento

Portaria 444/76

de 23 de Julho

Considerando a necessidade de alterar o n.º 7 da Portaria 719/74, de 9 de Novembro, que regulamenta a concessão do subsídio de deslocamento criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O n.º 7 da Portaria 719/74 passa a ter a seguinte redacção:

7. Para efeito do disposto nesta portaria, são considerados como família do militar:

A mulher;

Os filhos menores;

As filhas solteiras;

Outras pessoas que se prove estarem a seu cargo.

Estado-Maior do Exército, 26 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Interino, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/23/plain-221891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-09 - Portaria 719/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições em que os militares têm direito ao subsídio mensal de deslocamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Portaria 313/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda