Portaria 444/76, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 171/1976, Série I de 1976-07-23.
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Data:
1976-07-23
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Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, os familiares dos quadros permanentes com encargos de família.
Portaria 444/76
de 23 de Julho
Considerando a necessidade de alterar o n.º 7 da
Portaria 719/74, de 9 de Novembro, que regulamenta a concessão do subsídio de deslocamento criado pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
O n.º 7 da Portaria 719/74 passa a ter a seguinte redacção:
7. Para efeito do disposto nesta portaria, são considerados como família do militar:
A mulher;
Os filhos menores;
As filhas solteiras;
Outras pessoas que se prove estarem a seu cargo.
Estado-Maior do Exército, 26 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Interino, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/23/plain-221891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221891.dre.pdf .
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