Despacho 11 325/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Na secretária nacional-adjunta licenciada Irolinda Soares de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Técnicos, constantes das alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro;
1.2 - Despachar os assuntos correntes relativos ao Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional.
2 - No secretário nacional-adjunto licenciado José Manuel Martins Lucas, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Técnicos, constantes das alíneas c) e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro;
2.2 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros e ao Núcleo de Organização e Informática;
2.3 - Despachar os assuntos correntes relativos ao Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus e ao Gabinete de Apoio Jurídico;
2.4 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até Euro 99 759,58, dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.5 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até Euro 149 639,37, dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.6 - Assinar os pedidos de libertação de créditos a submeter à autorização da competente delegação da DGO;
2.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação constantes de plano de formação devidamente aprovado.
A presente delegação produz efeitos, independentemente da sua publicação no Diário da República, a partir da presente data.
2 de Fevereiro de 2004. - A Secretária Nacional, Cristina Eva Viegas Louro.