Decreto-lei 231/77, de 2 de Junho
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 128/1977, Série I de 1977-06-02.
-
Data:
1977-06-02
-
Secções desta página::
Insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Decreto-Lei 231/77
de 2 de Junho
Considerando que o
Decreto-Lei 38614, de 24 de Janeiro de 1952, não prevê a delegação e a subdelegação da competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa;
Considerando que se torna necessário preencher esta lacuna com vista a imprimir uma maior celeridade ao funcionamento dos serviços:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o Conselho da Revolução decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pode delegar no Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e nos chefes dos estados-maiores dos ramos a competência para autorizar despesas por conta do orçamento suplementar de defesa.
Art. 2.º Mediante autorização do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aquelas entidades poderão subdelegar, no todo ou em parte, a competência referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Maio de 1977.
Promulgado em 20 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/02/plain-221868.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221868/decreto-lei-231-77-de-2-de-junho