de 22 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1683, E-1707, E-1708, E-1728, E-1731, E-1734, E-1735 e E-1737, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1310 - Bicarbonato de amónio para usos industriais (incluindo as indústrias alimentares). Determinação da alcalinidade total.
NP-1311 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos em ácido contendo ácidos polifosfóricos. Processo volumétrico.
NP-1312 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos em ácido não contendo ácidos polifosfóricos. Método volumétrico.
NP-1313 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.
Processo por titulação após redução.
NP-1314 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de azoto amoniacal. Processo por titulação após destilação.
NP-1315 - Nitrato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.
Processo por titulação após redução.
NP-1316 - Nitrato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de azoto amoniacal. Processo por titulação após destilação.
NP-1317 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação da sílica. Processo gravimétrico por insolubilização.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.