Portaria 321/77, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 127/1977, Série I de 1977-06-01.
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Data:
1977-06-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1898, E-1899 e E-1934, com os números NP-1467, NP-1468 e NP-1470.
Portaria 321/77
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1898, E-1899 e E-1934, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1467 - Aços e ferros fundidos. Preparação de provetes para micrografia.
NP-1468 - Ferros fundidos. Classificação da microestrutura da grafite.
NP-1470 - Produtos laminados de aço. Zonas de extracção dos provetes para ensaios mecânicos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/01/plain-221851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221851.dre.pdf .
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