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Anúncio 105/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 105/2004 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que, pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 763/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, foram proferidas as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

António Bamba (processo 567/01/DeJur) - indeferido em 18 de Julho de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar e o acidente ter ocorrido em campanha apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 5%, não preenchendo assim o requisito exigível na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.

José Carlos Moreira dos Santos (processo 69/03/DeJur) - indeferido em 18 de Julho de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar e o acidente ter ocorrido em serviço, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 10%, não preenchendo assim o requisito exigível na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.

Silvino Pereira (processo 171/03/DeJur) - indeferido em 16 de Setembro de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar com 37% de desvalorização, a doença não foi considerada como adquirida em serviço, não preenchendo assim o requisito exigível no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige que a doença tenha sido agravada ou adquirida no cumprimento do serviço militar.

Issa Embaló (processo 185/03/DeJur) - indeferido em 11 de Novembro de 2003, uma vez que apresentou o seu pedido de qualificação como deficiente civil das Forças Armadas fora do prazo previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/84, de 1 de Outubro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 267/88, de 1 de Agosto.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

21 de Maio de 2004. - O Director, Diogo Ribeiro Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 319/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 267/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Renova a possibilidade de candidatura a uma reparação nacional por acidentes ocorridos nos antigos territórios ultramarinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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