Anúncio 105/2004 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que, pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 763/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, foram proferidas as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
António Bamba (processo 567/01/DeJur) - indeferido em 18 de Julho de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar e o acidente ter ocorrido em campanha apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 5%, não preenchendo assim o requisito exigível na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.
José Carlos Moreira dos Santos (processo 69/03/DeJur) - indeferido em 18 de Julho de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar e o acidente ter ocorrido em serviço, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 10%, não preenchendo assim o requisito exigível na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.
Silvino Pereira (processo 171/03/DeJur) - indeferido em 16 de Setembro de 2003; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar com 37% de desvalorização, a doença não foi considerada como adquirida em serviço, não preenchendo assim o requisito exigível no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige que a doença tenha sido agravada ou adquirida no cumprimento do serviço militar.
Issa Embaló (processo 185/03/DeJur) - indeferido em 11 de Novembro de 2003, uma vez que apresentou o seu pedido de qualificação como deficiente civil das Forças Armadas fora do prazo previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/84, de 1 de Outubro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 267/88, de 1 de Agosto.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
21 de Maio de 2004. - O Director, Diogo Ribeiro Santos.