de 25 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho;Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, são fixadas em cinco.
2.º
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, são fixadas em:a) Cinco para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
b) Sete para o ramo de Tecnologia Marítima.
3.º
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D.Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, são fixadas em:
a) Cinco para o ramo de Carga e Passageiros;
b) Quatro para o ramo de Navios-Tanque;
c) Uma para o ramo de Pescas.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.