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Deliberação 931/2004 - AP, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 931/2004 - AP. - Por deliberação de 26 de Março de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência subdelegada:

Isabel Cristina Camargo Pimentel - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 69/2000, de 26 de Abril.

O contrato tem por objectivo o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de terapêutica da fala, no Centro de Saúde de Almada, com a remuneração mensal de Euro 922,13, e com efeitos a 3 de Maio de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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