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Decreto Legislativo Regional 2/89/M, de 2 de Fevereiro

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Sumário

REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/88/M, DE 31 DE MARCO (DOTA A DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA (DRA), DA SECRETÁRIA REGIONAL DA ECONOMIA, DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/89/M
Revoga o Decreto Legislativo Regional 1/88/M, de 31 de Março
A recente reestruturação do Governo Regional consagrou a criação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, vindo possibilitar o redimensionamento dos serviços da Direcção Regional da Agricultura, dotando-a da operacionalidade necessária para corresponder com eficiência às exigências que a integração plena da Comunidade Económica Europeia impõe.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-A/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/88/M, de 31 de Março.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Novembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 19 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-A/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º - cessação de funções de todos os trabalhadores da função pública já aposentados que exercem funções na Administração - do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro (permite a reforma antecipada para os 60 anos).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Legislativo Regional 1/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dota a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia, de autonomia administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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