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Decreto-lei 211/77, de 26 de Maio

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Sumário

Aumenta o número de lugares de juiz conselheiro (1ª e 2ª secção) do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/77

de 26 de Maio

Verifica-se, actualmente, acentuado desfasamento entre o número de juízes do Supremo Tribunal Administrativo, mormente da 1.ª e 2.ª Secções, e o volume de serviço existente.

No que respeita à 1.ª Secção (contencioso administrativo), cada um dos seus seis juízes tem por ano, só para relatar, para cima de cem processos.

Grande número dos processos da 1.ª Secção é constituído por recursos directos, cuja instrução é feita no próprio Supremo Tribunal Administrativo sob a direcção do respectivo relator, o que torna ainda mais pesada a tarefa dos magistrados.

Cada um dos cinco juízes da 2.ª Secção (contencioso tributário) tem mais de setenta processos por ano, só para relatar, o que excede manifestamente o exigível como trabalho normal, dada a complexidade dos processos do contencioso tributário.

Assim, e considerando que o movimento processual tende a aumentar, impõe-se o alargamento do quadro dos juízes da 1.ª e 2.ª Secções do Supremo Tribunal Administrativo.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros dos magistrados das secções do contencioso administrativo (1.ª Secção) e do contencioso tributário (2.ª Secção) do Supremo Tribunal Administrativo são aumentados, respectivamente, com mais quatro e dois juízes.

Art. 2.º Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado, o aumento de encargos resultante do disposto neste diploma será satisfeito pelas disponibilidades da competente dotação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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