Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6265/2004, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6265/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2004 - concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe, nível 2. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 9 de Fevereiro de 2004, faz-se público que, nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203).

2 - Validade do concurso - o concurso visa o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. O índice remuneratório correspondente à categoria é o estabelecido na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, são:

Avaliação curricular;

Prova pública de discussão curricular.

5 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital de São Miguel, Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Formação profissional complementar;

f) Informação, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Classificação final - o resultado da aplicação do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

CF=(AC+PPDCx2)/3

em que:

CF - classificação final, expressa até às centésimas;

AC - avaliação curricular;

PPDC - prova pública de discussão curricular.

AC=(HA+EPx8+FPx4+OECRx7)/20

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes.

PPDC=(ECx1+ACPx3)/4

em que:

PPDC - prova pública de discussão curricular;

EC - exposição do currículo pelo candidato;

ACP - adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova.

Avaliação curricular

(ver documento original)

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos, originais ou autenticados, e entregues no Serviço de Pessoal do Hospital de São Miguel, de acordo com o Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 6 do presente aviso;

b) Certidão, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço prestado e do regime de trabalho na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Certificado das habilitações literárias;

f) Certificado das habilitações profissionais;

g) Documento comprovativo da avaliação do desempenho no último triénio.

12 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior cujos elementos constem do seu processo individual, podendo, contudo, requerer ao Serviço de Pessoal as referidas certidões.

13 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

15 - As listas dos candidatos e as listas de classificação final do concurso serão remetidas para publicação no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel José de Bessa Vilela, enfermeiro-director do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Porfírio Martins Ferreira Gil, enfermeiro-supervisor do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Maria de Fátima da Silva Pereira, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Maria Arlete Dias da Costa Pinho, enfermeira-chefe do Hospital de São Miguel.

Maria Rosa Nogueira Lima, enfermeira-chefe do Hospital de São Miguel.

18.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda