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Aviso 4135/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4135/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos dos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma legal, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses:

António Duarte Gomes.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 9 de Fevereiro de 2004.)

Auxiliar de acção educativa, pelo período de três meses:

Maria Emília Bastos Almeida.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 23 de Fevereiro de 2004.)

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 18 dias:

Maria Clara Marques Ramos Almeida.

Maria Alice Pereira Oliveira Cruz.

Auxiliar de `balneoterapia, pelo período de 20 dias:

Francisco Castanheira Rodrigues.

Ana Cristina Varanda Ferreira.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 15 dias:

Glória Fátima Lima Teles Silva.

Maria Conceição Almeida Pereira.

Maria Glória Lopes Ascenção Rodrigues.

Amélia Fernandes Gomes Moreira.

Maria Fátima Gomes Marques Ribeiro.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 17 dias:

Carlos Alberto Pereira Sousa.

José Augusto Oliveira Alves.

Maria Lurdes Marques Rodrigues.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 11 dias:

Ana Cristina Vítor do Vale.

Alice Maria Sousa Almeida Santos.

Anabela Soares Guimarães Rodrigues Almeida Teixeira.

Eurico Marques Dias.

Maria Alice Varanda Vilar.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 16 dias:

Susana Maria Cardoso Moita.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 13 dias:

Maria Fátima Oliveira Ferreira Teixeira.

Maria Conceição Barrocas Pereira Santos.

Carla Isabel Almeida Oliveira.

Maria Fátima Silva Almeida Rodrigues.

Anabela Jesus Pinto Abreu.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 14 dias:

Maria Lurdes Fernandes Soares.

Aldina Maria Paiva Loureiro.

Manuela Rodrigues Cunha Oliveira.

Daniela Carin Paiva Pereira.

Luís Augusto Bragança Vasconcelos.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 21 dias:

Graça Maria Lopes Santos.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 19 dias:

Isabel Maria Oliveira Pinto Manta.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 12 dias:

Paula Cristina Figueiredo Regada.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 8 dias:

Maria Alice Almeida Nunes Cardoso Amaral.

Auxiliar de balneoterapia, pelo período de 7 dias:

Rosa Maria Fernandes Almeida.

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de 16 dias:

Maria Hermínia Pinto Rocha Pereira.

Gracinda Pereira Capela Vale Colácio.

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de 15 dias:

Maria Isabel Pereira Ribeiro Almeida.

Maria Gorete Correia Soares Silva.

Isabel Correia Fonseca.

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de 17 dias:

Maria Arminda Almeida.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 14 dias:

Rita Susana Laja Santos Pereira.

Arlete Oliveira Amaral.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 17 dias:

Pedro João Rodrigues Páscoa.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 11 dias:

Paula Cristina Santos Sena Figueiredo.

Isabel Maria Matos Ascenção Coimbra Soares.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 13 dias:

Carla Manuela Peixeiro Rodrigues Santos.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 15 dias:

Zélia Conceição Marques Almeida Cardoso.

Cristina Alexandra Silva Pereira Lopes.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 4 dias:

Jacinta Paula Almeida Correia.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 16 dias:

Teresa Patrícia Cardoso Moita.

Ondina Maria Gomes Murtinheira.

Maria Celeste Soares Ribeiro.

Auxiliar de fisioterapia, pelo período de 12 dias:

Sandra Manuela Correia Coelho Figueiredo Pinto.

Auxiliar de acção médica, pelo período de 5 dias:

Maria Fernanda Ferreira Santos.

Auxiliar administrativo, pelo período de 19 dias:

Carla Maria Varanda Duarte.

Operador de estâncias termais, pelo período de 9 dias:

José Almeida Oliveira.

Apontador, pelo período de 15 dias:

José de Almeida.

Apontador, pelo período de 17 dias:

Teresa Maria Barros Casais Mouro.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 1 de Março de 2004.)

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses:

Sandra Cristina Oliveira Gomes Alexandre.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 4 de Março de 2004.)

Auxiliar administrativo, pelo período de seis meses:

Beatriz Sofia Rodrigues Almeida.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 11 de Março de 2004.)

Vigilante de jardins e parques infantis, pelo período de seis meses:

Francisco José Nunes Calhegas.

Manuel Pereira Almeida.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 1 de Abril de 2004.)

28 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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