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Aviso 6239/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6239/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2004 do presidente do Conselho Económico e Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar constante do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social, aprovado pela Portaria 913/95, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 165, de 19 de Julho de 1995.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - sede do Conselho Económico e Social, Rua de João Bastos, 8, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar administrativo a vigilância das instalações, o acompanhamento de visitantes, a distribuição de expediente e a reprodução de documentos.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais:

a) Visa avaliar os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, bem como os resultantes da vivência do cidadão comum;

b) É elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

c) Reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

d) Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da hora e do local da realização da prova de conhecimentos, não sendo admitidos atrasos superiores a quinze minutos nem justificação de faltas.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Conselho Económico e Social, podendo ser entregue na Repartição de Administração Geral, na Rua de João Bastos, 8, 1449-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a mesma morada.

13 - Do referido requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

13.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como das tarefas desempenhadas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação profissional e respectiva duração;

d) Currículo profissional (um exemplar).

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Maria Madaleno Domingos, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de repartição.

Ilídia Maria Freitas Moniz Sousa de Lima, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Alda Maria Pereira Bonet Neto, assistente administrativa especialista.

Maria José Quitério da Silva Isabel, técnica profissional especialista principal.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos.

Todos os elementos do júri são funcionários do Conselho Económico e Social.

18 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, Victor Manuel Correia Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 913/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO I O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR PERTENCENTE AO MENCIONADO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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