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Aviso 6230/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6230/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de secretária-recepcionista. - 1 - Autorizado por despacho de 13 de Maio de 2004 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto pelo, prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de secretária-recepcionista, carreira de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante do mapa anexo à Portaria 225/99, de 1 de Abril, alterada pela Portaria 508/2001, de 19 de Maio, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99 e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - visa o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - assegurar a organização e execução de actividades de secretariado no apoio à chefia e aos vários órgãos e serviços, em especial nas áreas de formação profissional agrária e no plano das iniciativas de desenvolvimento rural e local.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir habilitação e experiência profissional adequada ao lugar a prover.

5.1 - Factores preferenciais - experiência no desempenho de funções no secretariado e apoio à gestão de planos e projectos da formação profissional agrícola e rural.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IDRHa, mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos e Informática, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que junta.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os candidatos pertencentes à ex-DGDR estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Manuel Cardoso Abrantes, técnico especialista principal, engenheiro técnico agrário.

Vogais:

1.º vogal efectivo - Maria Manuela S. M. G. Morgado Bule, técnica principal, engenheira técnica agrária, que substituirá o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Helena Moutinho Teixeira, técnica especialista principal, engenheira técnica agrária.

1.º vogal suplente - José Manuel Alves S. Simões, técnico especialista principal, engenheiro técnico agrário.

2.º vogal suplente - Eugénia Maria F. M. Pratas Reis, técnica especialista principal, engenheira técnica agrária.

13 de Maio de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 225/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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