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Aviso 6229/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6229/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário. - 1 Autorizado por despacho de 13 de Maio de 2004 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário, carreira de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante do mapa anexo à Portaria 225/99, de 1 de Abril, alterada pela Portaria 508/2001, de 19 de Maio, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99 e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - visa o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - apoio técnico nas áreas de formação profissional agrária e no apoio à gestão de centros de formação agrária e rural, na cessação antecipada da actividade agrícola e na aplicação de políticas e medidas de política de promoção e desenvolvimento das zonas rurais.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os técnicos especialistas da carreira de engenheiro técnico agrário, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir habilitação e experiência profissional adequadas ao lugar a prover.

5.1 - Factores preferenciais - experiência no desempenho de funções nas áreas da reforma antecipada dos agricultores, da formação profissional agrária, do apoio à gestão de centros de formação agrária e da aplicação de planos de desenvolvimento rural.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IDRHa e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos e Informática, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que junta.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os candidatos pertencentes à ex-DGDR estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Diamantino Pardal Ribeiro, assessor principal.

Vogais:

1.º vogal efectivo - José Manuel Alves Simões, técnico especialista principal, engenheiro técnico agrário, que substituirá o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - Eugénia Maria F. M. Pratas dos Reis, técnica especialista principal, engenheira técnica agrária.

1.º vogal suplente - Manuel Cardoso Abrantes, técnico especialista principal, engenheiro técnico agrário.

2.º vogal suplente - Maria Helena Moutinho Teixeira, técnico especialista principal, engenheira técnica agrária.

13 de Maio de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 225/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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