Aviso 6226/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional especialista principal. - 1 - Autorizado por despacho de 13 de Maio de 2004 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, carreira de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante do mapa anexo à Portaria 225/99, de 1 de Abril, alterada pela Portaria 508/2001, de 19 de Maio, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99 e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - visa o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o seu provimento.
4 - Conteúdo funcional - Apoio técnico-administrativo aos vários órgãos e serviços, em especial nas áreas de formação profissional agrária e no plano das iniciativas de desenvolvimento rural e local.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir habilitação e experiência profissional adequada ao lugar a prover.
5.1 - Factores preferenciais - experiência no desempenho de funções nas áreas da formação profissional agrícola e rural e em planos e projectos de desenvolvimento rural.
6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IDRHa, mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos e Informática, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Indicação dos documentos que junta.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os candidatos pertencentes à ex-DGDR estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.
6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Nair Assunção Alves, assessor principal.
Vogais:
1.º vogal efectivo - António Manuel Mendes Marques, técnico especialista principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - José António Nunes Rodrigues da Silva, técnico profissional especialista principal.
1.º vogal suplente - Maria de Fátima Melo M. B. Nogueira Jordão, técnica de 1.ª classe.
2.º vogal suplente - Eugénia Maria F. M. Pratas Reis, técnica especialista principal, engenheira técnica agrária.
13 de Maio de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.