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Despacho (extracto) 10715/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 715/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 5 de Dezembro de 2003:

Jorge Manuel Lopes Cristóvão, assistente graduado de anestesiologia do Hospital Distrital de Chaves - nomeado definitivamente, em regime de dedicação exclusiva, com horário de quarenta e duas horas de trabalho normal por semana, para idêntico lugar do quadro residual deste Centro Hospitalar, com colocação no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, precedendo concurso institucional interno de provimento e ao abrigo dos artigos 6.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e 15.º, n.º 5, do Decreto-Lei 301/2002, de 11 de Dezembro, considerando-se exonerado do cargo anterior a partir de 9 de Dezembro de 2003, data da produção de efeitos do despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Maio de 2004. - O Administrador, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 301/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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