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Portaria 297/77, de 25 de Maio

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Sumário

Determina que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 297/77

de 25 de Maio

Mostrando-se aconselhável a participação do Banco de Portugal no Conselho Nacional de Estatística;

Considerando-se o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística, o qual passará assim a ser integrado por mais um vogal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação Económica, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/25/plain-221628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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