Rectificação 1001/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho 4447/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2004, rectifica-se que onde se lê "autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento, válido para o período de 9 de Fevereiro de 2 a 9 de Junho de 2004, para exercer as funções de assistente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Logística, do 3.º ano do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de três horas efectivas, em regime de tempo parcial, de acordo com o despacho 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 20% (Euro 276,32) do vencimento da mesma categoria em regime de tempo integral previsto no escalão 1, índice 140, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico bem como para o pessoal da carreira de investigação científica), alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro." deve ler-se "autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento, válido para o período de 9 de Fevereiro a 9 de Junho de 2004, para exercer as funções de assistente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Logística, do 3.º ano do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de três horas efectivas em regime de tempo parcial, de acordo com o despacho 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 20% = Euro 276,32 do vencimento da mesma categoria em regime de tempo integral previsto no escalão 1, índice 140, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico, bem como para o pessoal da carreira de investigação científica), alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.".
5 de Maio de 2004. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)