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Despacho 10446/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 446/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 14 993/2003 (2.ª série), de 9 de Julho, da Secretária de Estado da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003, delego no director regional de Edifícios e Monumentos do Centro, engenheiro José Alberto Afonso Mira, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, excepto por via aérea ou em viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo não antecipadas e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que não envolvam a realização de despesas;

c) Aprovar o plano de férias e autorizar as alterações, excepto para o respectivo pessoal dirigente e de chefia;

d) Assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários do respectivo quadro de pessoal;

e) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos de pessoal superiormente autorizados, excepto a homologação das listas de classificação final;

f) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais;

g) Aprovar autos de recepção de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos;

h) Assinar a correspondência e expediente necessários para transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas, com excepção dos dirigidos a gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado e a órgãos de comunicação social;

i) Autorizar despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 10 000, mediante recurso ao procedimento adequado;

j) Representar a Direcção-Geral na outorga dos contratos.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro José Alberto Afonso Mira, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 19 de Abril de 2004 até à presente data.

6 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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