Despacho 10 446/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 14 993/2003 (2.ª série), de 9 de Julho, da Secretária de Estado da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003, delego no director regional de Edifícios e Monumentos do Centro, engenheiro José Alberto Afonso Mira, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, excepto por via aérea ou em viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo não antecipadas e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que não envolvam a realização de despesas;
c) Aprovar o plano de férias e autorizar as alterações, excepto para o respectivo pessoal dirigente e de chefia;
d) Assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários do respectivo quadro de pessoal;
e) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos de pessoal superiormente autorizados, excepto a homologação das listas de classificação final;
f) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais;
g) Aprovar autos de recepção de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos;
h) Assinar a correspondência e expediente necessários para transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas, com excepção dos dirigidos a gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado e a órgãos de comunicação social;
i) Autorizar despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 10 000, mediante recurso ao procedimento adequado;
j) Representar a Direcção-Geral na outorga dos contratos.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro José Alberto Afonso Mira, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 19 de Abril de 2004 até à presente data.
6 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.