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Aviso 6029/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6029/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2004 - concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de um lugar de chefe de serviço de saúde pública da carreira médica de saúde pública. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Abril de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno geral de âmbito institucional com vista ao provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de saúde pública da carreira médica de saúde pública, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro de Saúde da Guarda.

5 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção:

7.1 - Uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato.

7.2 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 65 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, serão definidos de acordo com a distribuição indicada no n.º 66 da referida portaria e constam em actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - O resultado da prova pública é classificado na escala de 0 a 20 valores, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores, sem arredondamentos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, s/n, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão dos candidatos ao concurso.

8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos n.os 60.2 e 71.1 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Pereira Dias Cardoso Ferreira, chefe de serviço de saúde pública dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

José Armando Marques Neves, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viseu.

José Sousa Veríssimo, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde da Covilhã.

José Tavares Fernandes, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde da Sertã.

Luís Fernando Lopes Oliveira, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Viegas Mimoso, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viseu.

José Augusto Simões Alves, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Tondela.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

7 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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