Despacho 10 396/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 70% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público à licenciada Ana Folhadela Figueiredo Pina pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procuradora-adjunta na comarca de Miranda do Douro, desde 19 de Maio e até 30 de Setembro de 2003, e na Comarca de Paredes, desde que iniciou o exercício dessas funções e enquanto se mantiver no seu exercício, em qualquer dos casos com exclusão das férias judiciais.
7 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.