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Despacho Conjunto 317/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 317/2004. - Considerando que o funcionário Joaquim Cardoso Silva foi integrado no QEI, tendo regressado da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 1 de Março de 2000, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 348/2003, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 2003, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, com a categoria de oficial de matança de 2.ª classe;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 5 de Agosto de 2003, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 18 de Agosto de 2003, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, que se considera automaticamente criado, a extinguir quado vagar, na categoria de auxiliar de apoio e vigilância.

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o funcionário revelou aptidão para o lugar:

Assim:

1 - É integrado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Joaquim Cardoso da Silva ... Auxiliar de apoio e vigilância ... Auxiliar de apoio e vigilância ... 8/218

2 - A presente integração produz efeitos a 18 de Agosto de 2003.

10 de Maio de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Chaves, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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