Despacho conjunto 317/2004. - Considerando que o funcionário Joaquim Cardoso Silva foi integrado no QEI, tendo regressado da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 1 de Março de 2000, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 348/2003, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 2003, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, com a categoria de oficial de matança de 2.ª classe;
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 5 de Agosto de 2003, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 18 de Agosto de 2003, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, que se considera automaticamente criado, a extinguir quado vagar, na categoria de auxiliar de apoio e vigilância.
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o funcionário revelou aptidão para o lugar:
Assim:
1 - É integrado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
Joaquim Cardoso da Silva ... Auxiliar de apoio e vigilância ... Auxiliar de apoio e vigilância ... 8/218
2 - A presente integração produz efeitos a 18 de Agosto de 2003.
10 de Maio de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Chaves, Amílcar Salomão Pires Salgado.