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Aviso 4030/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4030/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara renovou, por mais seis meses, o contrato de trabalho a termo certo, que havia sido celebrado nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho, com o técnico superior de 2.ª classe (serviço social) Isaura Maria Campos Martins, com efeitos a 18 de Maio de 2004.

Mais se torna público que este município celebrou contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, eventualmente prorrogável por igual período de tempo, até ao limite previsto no artigo 20.º da legislação acima citada, com efeitos a 26 de Abril de 2004, com o técnico adjunto de construção civil de 2.ª classe, Rui André Caldas Pinto Sousa, cuja remuneração corresponde ao índice 199, escalão 1. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Abril de 2004. - O Vereador, por delegação de competências, Alberto Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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