Resolução 61/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Ciências e da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Havendo conveniência em promover a reestruturação do curso de licenciatura em Matemática e Ciências da Computação, o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária 19 de Janeiro de 2004, determina:
1.º
Alteração do curso
O curso de licenciatura em Matemática e Ciências da Computação da Universidade do Minho, a que se reporta a resolução SU-12/95, de 15 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Matemática e Ciências da Computação da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9.º
Aplicação e regime de transição
A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
10.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-12/95, de 15 de Maio.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
(altera o anexo da resolução SU-12/95, de 15 de Maio)
1 - Áreas científicas do curso:
Matemática;
Informática.
2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 158 unidades de crédito/270 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... UC ... ECTS
Análise ... 11,5 a 15,5 ... 15,5 a 19,5
Álgebra ... 11,5 a 15,5 ... 15,5 a 19,5
Lógica e Teoria dos Números ... 9 a 13 ... 13 a 17
Semântica da Programação ... 8,5 a 12,5 ... 12,5 a 16,5
Linguagens da Programação ... 8,5 a 12,5 ... 12,5 a 16,6
Fundamentos da Computação ... 8 a 12 ... 12 a 16
Estatística e Métodos Numéricos ... 6 a 10 ... 10 a 14
Algoritmos e Complexidade ... 5 a 9 ... 9 a 13
Estruturas Discretas ... 2 a 6 ... 6 a 10
Geometria e Topologia ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Computação Gráfica e Visual ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Bases de Dados ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Processamento de Linguagens ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Arquitectura de Computadores ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Teoria das Linguagens ... 1,5 a 5,5 ... 5,5 a 9,5
Redes e Sistemas Distribuídos ... 1 a 5 ... 5 a 9
Sistemas Operativos ... 1 a 5 ... 5 a 9
4.2 - Áreas científicas optativas (duas opções): UC ECTS
(ver documento original)
4.3 - Estágio/projecto - 15 UC.
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas aprovado pelo conselho académico.