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Aviso 6001/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6001/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 2 de Março de 2004, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de apoio ao ensino e investigação, da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e investigação.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Apreciação global do currículo;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-504 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde constem o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Lina Rodrigues de Carvalho, professora associada da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Ana Maria Honório dos Santos Ferreira, assessora da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Maria Alcobia da Silva Martins, assessora da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Dr. Flávio Nelson Fernandes Reis, técnico superior principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Maio de 2004. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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