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Aviso 5998/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5998/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção - Secção de Processos. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Provedor de Justiça de 27 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de chefe de secção, Secção de Processos, do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

3 - O local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 7, 1249-088 Lisboa.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública, havendo, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 31.º-A da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, a possibilidade de ser autorizada a aplicação do regime de tempo completo prolongado, a que corresponde um acréscimo remuneratório de 12,5% do respectivo índice salarial.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas nos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da Secção de Processos, nomeadamente as relativas à organização, classificação e tramitação dos processos, ao registo de entrada de todos os documentos a eles respeitantes e ao arquivo e registo informático dos mesmos (cf. artigo 18.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional recebida nos últimos cinco anos, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará, nomeadamente, na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de chefia;

b) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

c) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

d) Inovação e capacidade de adaptação.

7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias completas;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

e) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria e na carreira, bem como indicação da classificação de serviço;

c) Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

e) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados e constem do seu processo individual.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alberto José Conceição Abrantes Amaral, coordenador.

Vogais efectivos:

José Miguel de Menezes de Almeida Pereira dos Santos, coordenador.

Elsa Maria Henriques Dias, assessora.

Vogais suplentes:

Miguel Armada de Menezes Coelho, assessor.

Ana Maria Martins Novo da Silva Kendall, chefe de divisão.

28 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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