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Aviso 5968/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5968/2004 (2.ª série). - Concurso para o curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP). - 1 - Faz-se público que, pelos despachos n.os 8737/2004 (2.ª série), de 3 de Maio, da Ministra de Estado e das Finanças, e 9690/2004 (2.ª série), de 18 de Maio, da Secretária de Estado da Administração Pública, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para admissão ao curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP). Este curso, regulado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pela Portaria 327/2004, de 31 de Março, funcionará no Instituto Nacional de Administração (INA), com um número total de 52 vagas.

Nos termos do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e do n.º 2 do n.º 3.º da referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 8 para candidatos funcionários públicos e 44 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares (três vagas), a preencher por pessoas com deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido Regulamento, da seguinte forma:

Área científica ... Vinculado ... Não vinculado

Gestão, Administração Pública e Economia ... 2 ... 11

Ciências Jurídicas ... 2 ... 11

Engenharias e Tecnologias ... 2 ... 11

Outras ... 2 ... 11

Se a vaga para candidatos de uma área não for preenchida, será transferida para as dos outros candidatos na mesma área científica.

Se houver vagas não preenchidas nas áreas de Ciências Jurídicas, Engenharias e Tecnologias ou outras, estas serão transferidas para vagas de candidatos não vinculados da área de Gestão, Administração Pública e Economia.

2 - Condições de candidatura:

1) Poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

2) Os candidatos funcionários públicos deverão ainda instruir o seu processo de candidatura com declaração do dirigente máximo dos serviços a que pertencem dando anuência à candidatura, bem como à situação de destacamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.

3 - Ingresso na função pública e acesso na carreira:

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, os alunos não vinculados à função pública que concluam o CEAGP com aproveitamento adquirem a qualidade de funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, sendo promovidos à categoria de técnico superior de 1.ª classe ao fim de um ano, desde que tenham a classificação de serviço de Muito bom.

2) Os funcionários que concluam o curso com aproveitamento têm os benefícios e os incentivos previstos no n.º 4, 5 e 6 do artigo 5.º do referido diploma legal.

4 - Encargos:

1) A propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP será de Euro 5000, a pronto pagamento ou dividida em três prestações de Euro 1666,70 cada.

2) Esta propina poderá vir a ser reembolsada aos candidatos seleccionados que reúnam os requisitos exigidos, através de uma candidatura de iniciativa individual ao Programa Operacional de Emprego e Desenvolvimento Social (POEDS), Eixo III.

5 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, reitera-se que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Formalização das candidaturas:

1) A formalização da candidatura deverá ser realizada preferencialmente através de requerimento tipo, disponível na página da Internet do INA (www.ina.pt), nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura, e acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;

b) Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que comprove a obtenção do grau de licenciado;

c) Declaração da área científica a que se candidatam, assinada e datada, conforme modelo disponível online para consulta;

d) Prova de equivalência e licenciatura a que se refere o artigo 6.º do regulamento anexo à Portaria 327/2004, de 31 de Março, se for caso disso;

e) Para os candidatos funcionários públicos, declaração a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º da referida portaria.

2) Em relação aos documentos a que respeitam as alíneas b), d) e e) do número anterior, o candidato poderá substituí-los para efeitos de concurso por declaração, sob compromisso de honra, nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, sendo a sua apresentação, contudo, obrigatória no caso de serem seleccionados.

7 - Requerimentos de admissão:

1) O requerimento de admissão, eventuais declarações e documentos a que faz referência o número anterior podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio com aviso de recepção.

2) Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos, declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

3) No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4) O requerimento de admissão e restante documentação devem ser acompanhados pela entrega, em numerário ou mediante cheque visado ou transferência bancária, de uma importância de Euro 100 a título de emolumentos para encargos de selecção.

5) A não apresentação completa dos documentos comprovativos e declarações referidos no n.º 1, bem como o não pagamento dos emolumentos para encargos de selecção, determina a exclusão do concurso.

8 - Método de selecção:

1) O método de selecção baseia-se numa prova escrita de conhecimentos com duração fixada pelo júri do concurso.

2) As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo os secretários do júri atribuir a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.

3) Durante a prova escrita de conhecimentos os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao concurso nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

4) A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.

5) A prova escrita de conhecimentos é constituída por perguntas de múltipla resposta, distribuídas por duas secções, sendo a primeira de resposta obrigatória para todos os candidatos e a segunda secção com opção por um dos seus subgrupos de perguntas.

6) A bibliografia indicativa, relativa às duas secções da prova escrita de conhecimentos, consta do n.º 9 do presente aviso.

7) As classificações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

8) São aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos 10 valores na prova escrita de conhecimentos e excluídos todos os restantes.

9) A ordenação dos candidatos aprovados é feita dentro de cada grupo e área científica, por ordem decrescente da sua nota de candidatura obtida pela fórmula X= X1 + X2, sendo X1 a classificação obtida na prova escrita de conhecimentos e X2 igual a 0, 2 ou 4, consoante a média final da licenciatura seja menor que 14, entre 14 e 16 ou maior que 16, respectivamente.

10) A lista dos temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos que consta do anexo ao Regulamento é a seguinte:

Secção 1 (perguntas de resposta obrigatória):

a) Organização do poder político e da Administração Pública em Portugal;

b) União Europeia;

c) Políticas públicas;

d) Gestão das organizações;

Secção 2 (perguntas à escolha numa das cinco áreas):

a) Modelos de gestão pública;

b) Políticas públicas;

c) Relações internacionais;

d) Direito administrativo;

e) Tecnologias da informação e da comunicação.

9 - Bibliografia e legislação de base:

Secção 1:

I - Organização do poder político e Administração Pública em Portugal:

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 7.ª ed., Âncora Editora, Lisboa, 2003, p. 414;

Portugal - Constituição, Constituição da República Portuguesa, comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino, LEX, Lisboa, 2000, pt. 3, pp. 221-411.

Portugal - leis, decretos, etc., Código do Procedimento Administrativo, anotado por Diogo Freitas do Amaral (et al.), 4.ª ed., Almedina, Coimbra, 2003, pt. 1-3, pp. 31-210.

II - União Europeia:

Álvares, Pedro, Uma Sebenta Europeia: Um Roteiro da Europa do Futuro, Instituto Nacional de Administração, Oeiras, 2004, p. 504;

Ardy, Brian (et al.), EMU and cohesion: theory and policy, Principia, Cascais, 2002, p. 192;

Campos, João Mota de, Manual de Direito Comunitário: O Sistema Institucional - A Ordem Jurídica - O Ordenamento Económico da União Europeia, 3.ª ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Serviço de Educação e Bolsas, Lisboa, 2002, pp. 63-211, 301-333, 347-367 e 375-396.

III - Políticas públicas:

Amaral, João Ferreira, Política Económica: Metodologia, Concepções e Instrumentos de Actuação, Edições Cosmos, Lisboa, 1996, "Introdução", pp. 13-33; caps. 3 e 4, pp. 75-119;

Sloman, John, Essentials of Economics, 3.ª ed., Prentice-Hall, Harlow, England (etc.), 2003, caps. 1-3, pp. 21-114; caps. 6-8, pp. 205-324; cap. 10, pp. 370-413;

Tavares, Luís Valadares (coord.), Mateus, Abel (coord.), e Cabral, Francisco Sarsfield (coord.), Reformar Portugal: 17 Estratégias de Mudança, Oficina do Livro, Lisboa, 2002, pp. 339-361.

IV - Gestão das organizações:

Bilhim, João Abreu de Faria, Teoria Organizacional: Estruturas e Pessoas, 2.ª ed., revista e actualizada, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa, 2001, caps. 12-14, pp. 315-374;

Freire, Adriano - Estratégia: Sucesso em Portugal, Verbo, Lisboa, 1997, ISBN 972-22-1829-F, pt. 2, caps. 5-6, pp. 211-311; pt. 3, caps. 10-11, pp. 451-524;

Freire, Adriano, Inovação: Novos Produtos, Serviços e Negócios para Portugal, Verbo, Lisboa, 2000, caps. 12-13, pp. 329-375;

Neves, Arminda, Gestão na Administração Pública, Pergaminho, Lisboa, 2002, pt. 2, pp. 109-180;

Tavares, Luís Valadares (et al.), Investigação Operacional, McGraw - Hill, Lisboa (etc.), cop. 1996, cap. 3, pp. 101-151.

Secção 2:

A - Modelos de gestão:

Noe, Raymond A. (et al.),Human resource management: gaining a competitive advantage (edição internacional), McGraw-Hill, Boston (etc.), cop. 2003, cap. 2, pp. 52-88; cap. 4, pp. 134-171; caps. 7-8, pp. 248-372;

Rampersad, Hubert K. (et al.), Scorecard para Performance Total: Alinhando o Capital Humano com Estratégia e Ética Empresarial, Elsevier (et al.), Rio de Janeiro, cop. 2004, p. 391;

Rocha, J. A. Oliveira, Gestão Pública e Modernização Administrativa, Instituto Nacional de Administração, Oeiras, "Decreto-Lei 2001", pt. 1-2, pp. 11-119.

B - Direito administrativo:

Amaral, Diogo de Freitas do, Curso de Direito Administrativo, Almedina, Coimbra, imp. 2003, 2 vols;

Sousa, Marcelo Rebelo de, Lições de Direito Administrativo, Lisboa, LEX, 1999, vol. 1.

C - Políticas públicas:

Baptista, Jaime Melo, e Neves, Eduarda Beja, O Mercado do Ambiente em Portugal, Loja da Imagem, Lisboa, 2002, pp. 12-44;

Mozzicafreddo, Juan, Estado-Providência e Cidadania em Portugal, 2.ª ed., Celta Editora, Oeiras, 2002, cap 2, pp. 29-70;

Pinto, A. Mendonça, Política Económica em Portugal e na Zona Euro, Principia, Cascais, 1999, caps. 1-2, pp. 25-61;

Stiglitz, Joseph E., Economics of the Public Sector, 2.ª ed., W. W. Norton, Nova Iorque (et al.), cop. 1988, cap. 3, pp. 61-89.

D - Relações internacionais:

Dougherty, James E., Pfaltzgraff, Jr., Robert, Relações Internacionais - As Teorias em Confronto: Um Estudo Detalhado, Gradiva, Lisboa, 2003, caps. 1-10;

Magalhães, José Calvet de, Manual Diplomático: Direito Diplomático: Prática Diplomática, 4.ª ed., Editorial Bizâncio, Lisboa, 2001, caps. II-V, pp. 29-160; cap. VI, §§ 1.º-5.º, pp. 165-212.

Moreira, Adriano, Teoria das Relações Internacionais, 4.ª ed., Almedina, Coimbra, imp. 2002, cap. 1, §§ 4.º-5.º, pp. 112-161; caps. III-IV, pp. 341-461; cap. VI, § 2, pp. 552-568; cap. VII, pp. 569-647.

E - Sistemas e tecnologias de informação e de comunicação:

Carvalho, José Mexia Crespo de, e-Business & e-Commerce on & offline, Edições Sílabo, Lisboa, 2001, cap. 2, pp. 39-55; caps. 4-7, pp. 87-185;

Marques, José Alves, e Guedes, Paulo, Tecnologia de Sistemas Distribuídos, 2.ª ed., revista, FCA, Lisboa, 1999, caps. 2-4, pp. 37-197; cap. 6, p. 241-300; cap. 8-9, p. 361-475;

Monteiro, João L. (ed. lit.), Swatman, Paula M. C. (ed. lit.), e Tavares, Luís Valadares (ed. lit.), Towards the knowledge society: eCommerce, eBusiness and eGovernment, Kluwer Academic Publishers, Boston (etc.), cop. 2003, session 1, pp. 1-45; session 10, pp. 479-536.

Nota. - Esta bibliografia é meramente indicativa.

Legislação de base - Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e Portaria 327/2004, de 31 de Março.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José António Bagulho França Martins.

Vogais efectivos:

Prof. Manuel João Pereira (que substituirá o presidente em caso de impedimento).

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Augusto Júlio Domingues Casaca.

Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão de Salis Gomes.

18 de Maio de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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