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Aviso 3966/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3966/2004 (2.ª série) - AP. - Conforme estipula o n.º 1, alínea b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi prorrogado por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Nélia Sousa Figueiredo Torzecki, com a categoria de técnico de serviço Social de 2.ª classe, com início em 29 de Fevereiro de 2004.

Foi prorrogado por mais seis meses, o contrato a termo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Carla Maria Santarém Teles de Brito, na categoria de assistente administrativo, com início em 14 de Abril de 2004.

31 de Março de 2004. - O Presidente da Junta , Filipe Gonçalo Faria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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