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Aviso 3965/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3965/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Quarteira, de 5 de Abril de 2004, foi renovado por novo período de seis meses, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o contrato a termo certo, celebrado em 3 de Novembro de 2003, com Alfredo Gomes Alves, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da citada legislação legal, para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, auferindo a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 128, da referida carreira, e autorizado por deliberação desta Junta de Freguesia de 20 de Outubro de 2003.

13 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, José Coelho Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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