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Aviso 3913/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3913/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi renovado, por um ano, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com Maria de Lurdes André Pereira, assistente de acção educativa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. [Não sujeito a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 9/97, de 26 de Agosto.]

2 de Abril de 2004. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças, Modernização e Desenvolvimento, Carlos Jorge Campos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Lei 9/97 - Assembleia da República

    Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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