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Aviso 3898/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3898/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram renovados, pelo período de seis meses, os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por urgente conveniência de serviço, com os trabalhadores a seguir indicados:

Categoria de cantoneiros de vias municipais, com efeitos a 7 de Abril de 2004:

Leonardo Moutinho Alves.

Carlos Alberto da Costa Durão.

José Luís Marques Teixeira.

Manuel António de Jesus Gomes.

Manuel Augusto Vicente.

Armando José Pinto Moura.

Categoria de auxiliar técnico de educação, com efeitos a 21 de Abril de 2004:

Rosa Maria Alves Esteves Teixeira.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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