Portaria 398/76, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 154/1976, Série I de 1976-07-03.
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Data:
1976-07-03
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1722, E-1724 e E-1743, com os n.os NP-1285, NP-1286 e NP-1287.
Portaria 398/76
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1722, E-1724 e E-1743, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1285 - Ananás. Regras para armazenagem e transporte.
NP-1286 - Uvas de mesa. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
NP-1287 - Pêssegos. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/03/plain-221458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221458.dre.pdf .
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