Deliberação 676/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente os artigos 8.º e 17.º, o senado, através da secção de ensino politécnico, em reunião do dia 21 de Janeiro de 2004, decidiu o constante no articulado que se segue:
Artigo 1.º
Alteração
O curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação, criado pela deliberação do senado SU 14/98, de 30 de Março, passa a ter a regulamentação dos artigos da presente deliberação.
Artigo 2.º
Duração
1 - O 1.º ciclo do curso tem a duração de três anos, correspondendo a seis semestres lectivos.
2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano, correspondente a dois semestres lectivos.
Artigo 3.º
Organização
O curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e funciona por anos curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso é a constante do anexo I à presente deliberação.
Artigo 5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso é o constante do anexo II à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.
Artigo 6.º
Transição entre planos de estudos
1 - Os alunos que se encontram a frequentar o 1.º e o 2.º ciclos do curso são integrados no novo plano de estudos de acordo com plano de equivalências constante do anexo III à presente deliberação.
2 - De acordo com este plano de equivalências ou integração, os alunos não serão afectados no tempo previsto para a conclusão do bacharelato ou licenciatura.
3 - Eventuais dúvidas, omissões ou lacunas relativas ao plano de equivalências serão decididas pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.
Artigo 7.º
Condições necessárias para a obtenção dos graus
1 - É condição necessária para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o 1.º ciclo do plano de estudos.
2 - É condição necessária para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o 1.º e o 2.º ciclos do plano de estudos.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do bacharelato é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.
2 - A classificação final do grau de licenciado é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.
Artigo 9.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com as normas legais vigentes sobre a matéria.
2 - Poderão existir condições especiais de acesso para o curso previstas no artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, ou nas condições que vierem a ser legalmente definidas.
Artigo 10.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho pedagógico.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O novo plano de estudos entrará em vigor no ano lectivo de 2004-2005, substituindo a partir dessa data o plano de estudos anterior.
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o plano de estudos constante da deliberação do senado SU 14/98, de 30 de Março.
28 de Abril de 2004. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO I
Curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária
Estrutura curricular
Área científica do curso: Educação e Intervenção Comunitária.
Duração normal do curso:
1.º ciclo: três anos lectivos - grau de bacharel;
1.º e 2.º ciclos: quatro anos lectivos - grau de licenciatura.
Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:
Conclusão do 1.º ciclo do curso;
Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau: 83,5.
Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:
Conclusão dos 1.º e 2.º ciclos do curso;
Número total de créditos necessárias à atribuição do grau: 99,5.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Código ... Áreas científicas ... UC
CFETE ... Ciências Fundamentais da Educação e da Tecnologia Educativa. ... 82,5
LCS ... Línguas e Ciências Sociais ... 7
EFAT ... Educação Física, Artística e Tecnológica. ... 5
CEN ... Ciências Exactas e Naturais ... 5
Total ... 99,5
ANEXO II
Curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO III
Curso bietápico em Educação e Intervenção Comunitária
Plano de integração
(ver documento original)