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Aviso 3867/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3867/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara renovou, por mais seis meses, o contrato de trabalho a termo certo, que havia sido celebrado nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com o técnico superior de 2.ª classe (direito), Maria Luís Gomes Miranda Teixeira, com efeitos a 1 de Maio de 2004.

Mais se torna público que este município celebrou contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, eventualmente prorrogável por igual período de tempo, ate ao limite previsto no artigo 20.º da legislação acima citada, com efeitos a 13 de Abril de 2004, na categoria de jardineiro, com José Fernando de Magalhães Pires e Domingos dos Santos Ferreira, cuja remuneração corresponde ao índice 142, escalão 1.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Abril de 2004. - Por delegação de competências, o Vereador, Aberto Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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