Portaria 548/76, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 202/1976, Série I de 1976-08-28.
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Data:
1976-08-28
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Alarga a competência da Polícia Judiciária - Inspecção do Funchal - às comarcas de S. Vicente, Santa Cruz e Ponta do Sol.
Portaria 548/76
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 202/73, de 4 de Maio, e artigo 2.º do
Decreto-Lei 618/76, de 27 de Julho, que a competência da Polícia Judiciária - Inspecção do Funchal - para investigação de crimes em que não sejam conhecidos os agentes e a que corresponda processo de querela ou pena de prisão por mais de um ano seja alargada às comarcas de S. Vicente, Santa Cruz e Ponta do Sol, podendo os juízes de instrução solicitar à mesma quaisquer diligências em tais casos.
Ministério da Justiça, 17 de Agosto de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/28/plain-221401.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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