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Deliberação 662/2004, de 19 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 662/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 33/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Geografia

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor em Geografia.

2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Geografia.

2.º

Organização do curso

O programa de pós-graduação em Geografia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Geografia fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas em prazo a fixar pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica de Geografia.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em Geografia são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Geografia.

2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Geografia determina a redução ou isenção de propinas.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Área científica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Geografia.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Geografia, tendo como áreas de especialização:

a) Ambiente e Desenvolvimento em Macro-Regiões;

b) Clima e Sociedade;

c) Desenvolvimento e Inovação;

d) Desenvolvimento Regional e Local;

e) Educação Ambiental;

f) Educação e Desenvolvimento;

g) Estudos Urbanos;

h) Exclusão, Sociedade e Território;

i) Geografia Física, Recursos e Riscos Ambientais;

j) Lazer, Cultura e Turismo;

k) Ordenamento Biofísico do Território;

l) Sistemas de Informação Geográfica e Análise do Território;

m) Urbanização e Ordenamento do Território.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de Geografia considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Geografia, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 16 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com bom; Aprovado com bom com distinção; Aprovado com muito bom.

6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 10 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em Geografia integra cinco seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 10 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os mestrandos inscrevem-se numa área de especialização;

b) Os seminários de opção são escolhidos a partir de uma lista fixada anualmente pela comissão científica de Geografia;

c) A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais as áreas de especialização que estarão activas no ano lectivo seguinte.

5 - O Seminário de Orientação II é precedido pelo Seminário de Orientação I.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Geografia.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Deve ter uma extensão máxima de 35 000 palavras, não incluindo mapas, tabelas, gráficos e quadros estatísticos;

1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Geografia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programa de doutoramento

14.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de Geografia e nas especialidades de Ensino da Geografia, Geografia Física, Geografia Humana, Geografia Regional e de Planeamento Regional e Local.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Geografia com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Geografia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Geografia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com distinção; Aprovado com distinção e louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

17.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Geografia integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;

b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.

18.º

Regras para apresentação da tese

1 - A dissertação deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Geografia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

PARTE IV

Programa de pós-doutoramento

19.º

Ramo de pós-doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Geografia.

20.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Geografia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referida no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do supervisor;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Geografia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

21.º

Plano curricular

1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.

2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Geografia:

a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;

b) Designa um supervisor.

3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

22.º

Certificação do programa de pós-doutoramento

Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 6.º cabe a atribuição de uma certidão.

PARTE V

Disposições finais e transitórias

23.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

24.º

Disposições transitórias

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos nos programas de mestrado e de doutoramento em Geografia até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.

25.º

Disposição revogatória

Fica revogado o disposto na Portaria 525/84, de 28 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 28 de Julho de 1984, e as deliberações, da comissão científica do senado, n.os 19/97, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1997, com o n.º 242/97, 21/97, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1997, com o n.º 240/97, 12/2001, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001, com o n.º 925/2001, 14/2000, de 8 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000, com o n.º 994/2000, 11/2001, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001, com o n.º 918/2000, e 21/2000, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, com o n.º 1490/2001.

27 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado

Áreas de especialização

a) Ambiente e Desenvolvimento em Macro-Regiões. - O domínio de pós-graduação sobre Macro-Regiões: Ambiente e Desenvolvimento visa, por um lado, afirmar o papel central da Geografia na construção dos saberes científicos sobre as (re)configurações, as dinâmicas e as inter-relações dos grandes espaços mundiais e, por outro, proporcionar uma reflexão crítica e aprofundada sobre o que separa e o que une, o que favorece e o que prejudica as macro-regiões e os diversos espaços que as compõem.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Diversidade e Unidade dos Subsistemas Mundiais (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Teorias, Modelos e Práticas de Desenvolvimento das Macro-Regiões (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

b) Clima e Sociedade. - O principal objectivo é o de fornecer uma formação especializada no campo das interacções entre o clima e a sociedade que sustente intervenções mais esclarecidas no domínio do ordenamento biofísico do território e que constitua a base de uma informação mais correcta e mais crítica sobre a evolução actual do clima, bem como sobre os seus impactes ambientais e sócio-económicos potenciais. São propostos seminários metodológicos de estudo da variabilidade do clima, da avaliação do potencial climático (recursos e riscos) e seminários de discussão sobre a modificação em curso do clima, de origem antrópica, desde a escala planetária até à escala local.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Dinâmica do Sistema Climático e Actividades Humanas (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Climatologia Aplicada (2 UC; 10 ECTS); Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

c) Inovação e Desenvolvimento. - Retomando uma linha de investigação relevante na Geografia (iniciada por T. Hägerstrand nos anos 50), a inovação constituiu-se, nas últimas décadas, como uma problemática central na Geografia Humana, ligada às questões do desenvolvimento e assumindo um carácter transversal aos diversos domínios do conhecimento geográfico, designadamente aos campos da Geografia Económica, da Geografia Social e da Geografia Cultural.

Os principais objectivos desta área de especialização de pós-graduação em Geografia visam:

A compreensão dos processos de inovação como condições essenciais do desenvolvimento económico, social e cultural nas diversas escalas espaciais, da local à global;

O desenvolvimento de instrumentos metodológicos específicos que permitam compreender os processos de inovação e os seus efeitos ao nível das (re)configurações espaciais.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Perspectivas Teóricas da Inovação em Geografia Humana (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Sociedade do Conhecimento e da Aprendizagem e o Desenvolvimento Territorial (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

d) Desenvolvimento Regional e Local. - Os problemas do desenvolvimento têm uma importância crescente a todas as escalas e em todas as sociedades. Do mundo rural profundo às grandes metrópoles mundiais, dos países em vias de desenvolvimento às grandes potenciais mundiais e aos grandes aglomerados de países, o desenvolvimento, mais intenso, equilibrado e sustentável, é a preocupação fundamental dos governos e das populações.

No âmbito do mestrado em Geografia, a problemática da questão do desenvolvimento é fundamental para a compreensão e a intervenção no mundo. As características da população e dos territórios, a gestão eficaz e sustentada dos recursos e a necessária procura dos equilíbrios territoriais económicos e sociais justificam a expansão dos estudos no âmbito do Departamento de Geografia.

Assim, os principais objectivos desta área de especialização podem sumariar-se:

No conhecimento das correntes fundamentais e dos mais recentes contributos das teorias do desenvolvimento, tanto à escala dos países e das suas regiões como no âmbito local dos pequenos estabelecimentos rurais (lugares) e urbanos (bairros e vizinhanças);

Na compreensão das diversas situações e processos concretos de desenvolvimento;

Na capacidade de intervir eficazmente a nível local e de colaborar com as autoridades e outros agentes, a todas as escalas internacional, nacional, regional e local.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Teorias e Modelos do Desenvolvimento Regional e Local (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Práticas de Desenvolvimento Regional e Local (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS)

e) Educação Ambiental. - A área de especialização em Educação Ambiental tem como finalidade essencial apoiar os agentes educativos na formação ambiental das novas gerações e da população, em geral. Essa formação permitirá a consciencialização para os desafios ambientais, o aprofundamento de conhecimentos, o desenvolvimento de competências de avaliação e intervenção e a promoção de atitudes dos indivíduos e dos grupos sociais na resolução das questões ambientais.

Como premissa de partida, o ambiente é considerado como uma das componentes essenciais no processo de desenvolvimento, a par das componentes económica, social e cultural. Neste sentido, os objectivos essenciais da área de especialização em Educação Ambiental são:

Compreender o funcionamento dos sistemas biofísicos e o modo como a actividade humana com eles interfere;

Problematizar as fragilidades ambientais, potenciadas por intervenções desajustadas no território;

Equacionar os valores ambientais (recursos naturais e paisagísticos e património ambiental), bem como as oportunidades que eles oferecem ao desenvolvimento;

Valorizar o contributo da Geografia e da Educação Geográfica na tomada de decisões sobre o território, na perspectiva do desenvolvimento sustentável;

Formar cidadãos empenhados numa intervenção alargada na salvaguarda do equilíbrio ambiente-sociedade.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Geografia, Ambiente, Território e Sociedade (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Evolução e Perspectivas da Educação Ambiental (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

f) Educação e Desenvolvimento. - Esta área de especialização tem como objectivos contribuir para a formação avançada de professores e técnicos no domínio da Educação Geográfica, através do aprofundamento dos conhecimentos científicos relacionados com os processos de formação e transformação dos espaços geográficos, em interligação com as questões do desenvolvimento social e económico.

Pretende ainda promover a reflexão pedagógica e possibilitar aos docentes dos ensinos básico e secundário uma actualização e aprofundamento que, em paralelo com os novos desenvolvimentos da Geografia, lhes permita reflectir sobre aspectos da didáctica da disciplina.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: A Educação Geográfica para o Século XXI (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Educação Geográfica, Investigação Escolar e Desenvolvimento Profissional (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º Semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

g) Estudos Urbanos. - Esta área de especialização pretende contribuir para a formação avançada de técnicos no domínio das questões urbanas, através do aprofundamento dos conhecimentos científicos relacionados com os processos de formação e transformação destes espaços, em interligação com as questões do desenvolvimento social e económico, e da discussão dos modelos de intervenção e formas de gestão das áreas urbanas. Embora a perspectiva dominante seja geográfica, outras abordagens disciplinares estarão presentes, designadamente as da economia, da sociologia e do urbanismo.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Recomposição das Áreas Urbanas (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Planeamento e Gestão Urbana (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

h) Exclusão, Sociedade e Território. - A problemática da exclusão, de pessoas e lugares, tem estado no centro da agenda política da União Europeia, nos últimos 10 anos. Em Portugal, as tendências de marginalização e exclusão, social e territorial, têm-se reflectido também na tentativa, por parte do governo, central e local, e de um número crescente de organizações não governamentais, de encontrar respostas políticas que contrariem essas tendências.

Neste contexto, justifica-se plenamente que o mestrado em Geografia inclua uma área de especialização em Exclusão, Sociedade e Território.

A criação desta área de especialização tem os seguintes objectivos:

Dotar os estudantes de conhecimentos avançados e da compreensão das perspectivas teóricas relevantes, para entender os mecanismos geradores de diferentes situações de exclusão, de pessoas e territórios;

Dar a conhecer exemplos de exclusão, social e territorial, bem como das respostas políticas que têm sido utilizadas para lhes fazer face, em diferentes escalas e contextos geográficos, nomeadamente de Portugal e da União Europeia;

Envolver os alunos nos temas de investigação que fazem parte da agenda actual, em ambientes académicos e não académicos, relevantes para as geografias da exclusão.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Geografias da Exclusão (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Respostas Institucionais às Situações de Exclusão Social e Territorial em Portugal e na União Europeia (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

i) Geografia Física, Recursos e Riscos Ambientais. - A identificação e valorização dos recursos naturais e o conhecimento do funcionamento dos fenómenos perigosos, naturais ou induzidos pela actividade humana, são elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável do território.

Esta área de especialização tem como objectivo geral:

Fornecer os conceitos, os métodos e as técnicas da Geografia Física;

Conhecer o funcionamento natural ou induzido pela acção antrópica dos sistemas físicos e biofísicos;

Valorizar os recursos naturais e mitigar os riscos naturais e ambientais, elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável do território.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Avaliação e Valorização de Recursos Naturais (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Perigosidade, Vulnerabilidade e Riscos no Território (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

j) Lazer, Cultura e Turismo. - A crescente importância dos lazeres nas sociedades contemporâneas justifica uma reflexão cada vez mais atenta por parte das ciências sociais. Justifica-a também a diversificação das práticas e dos lugares de lazer e de turismo e a importância que vem sendo atribuída ao turismo no desenvolvimento do País e das suas regiões.

Do ponto de vista dos estudos geográficos, importa, por um lado, inventariar e avaliar as potencialidades que os diversos espaços regionais encerram neste domínio; por outro, situar estes recursos no conjunto da oferta europeia e mundial, pela globalização dos fluxos de lazer e mais ainda dos turísticos e pela afirmação de novas motivações, práticas e clientelas; por outro ainda, conhecer os efeitos que estas actividades têm no território, na perspectiva do desenvolvimento regional e local, da preservação do património cultural, da valorização da paisagem e da conservação da natureza; finalmente, contribuir para a definição e avaliação das políticas específicas, nacionais, regionais, municipais e locais.

Acresce que o Departamento de Geografia foi inovador nos estudos universitários do Turismo em Portugal, ainda nos anos 60, e tem mantido esta linha de investigação, no quadro de projectos vários, bem como no ensino, tanto ao nível da licenciatura como nos estudos pós-graduados, com a promoção e orientação de teses de mestrado e doutoramento.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Lazer, Cultura e Turismo nas Sociedades Pós-Modernas (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Portugal na Europa: Recursos, Produtos Turísticos e Espaços de Destino (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

k) Ordenamento Biofísico do Território. - O ordenamento biofísico do território ao potenciar a utilização dos recursos e minimizar os riscos constitui um dos grandes desafios do terceiro milénio. Constitui também um dos objectivos da Geografia Física Aplicada.

Esta área de especialização tem como objectivo geral fornecer os conceitos, os métodos e as técnicas para um uso sustentável do território.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Avaliação, Ordenamento e Gestão de Recursos e Riscos (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: A Estruturação do Território: da unidade funcional à paisagem (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

l) Sistemas de Informação Geográfica e Análise do Território. - O desenvolvimento das tecnologias de informação, nomeadamente dos sistemas de informação geográfica, tem vindo a assumir cada vez maior importância tanto no desenvolvimento das metodologias de análise em geografia, como nas aplicações de gestão, integração e manipulação de informação por parte dos agentes administrativos e empresariais que se ocupam do território.

Desta forma, é imperioso que no âmbito do Departamento de Geografia se desenvolva o ensino pós-graduado nesta temática com o objectivo do aprofundamento da matriz teórica e da capacidade técnico-profissional daqueles que através desta técnica pretendem uma intervenção mais capaz sobre os diferentes domínios da gestão do território.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: Criação e Gestão da Informação Geográfica (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Análise e Modelização Espacial (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

m) Urbanização e Ordenamento do Território. - A urbanização constitui um dos processos mais marcantes na organização e transformação dos territórios. Grande parte da população mundial vive actualmente em áreas de carácter urbano, às quais se coloca um largo espectro de desafios: da sustentabilidade à competitividade, da coesão à funcionalidade, da equidade ao bem-estar, da reabilitação à qualificação e à imagem.

Neste contexto, abrem-se múltiplas janelas de pertinência e de oportunidade para o ordenamento do território, temática que, desde há várias décadas, passou a ocupar grande centralidade nas preocupações da geografia e dos geógrafos.

Pretende-se, assim, contribuir para uma formação avançada de técnicos no domínio do ordenamento e gestão do território, quer à escala da cidade quer à escala de territórios metropolitanizados, preparando-os para uma colaboração efectiva e eficaz em equipas pluridisciplinares, tendo em vista a construção de tecidos e ambientes urbanos mais equilibrados, humanizados e sustentáveis.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Estado da Arte em Geografia (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação: O Processo de Urbanização e o Ordenamento do Território (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Pós-Graduação: Instrumentos, Métodos e Técnicas de Ordenamento do Território (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 10 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento

1.º semestre:

Teorias e Métodos (2 UC; 15 ECTS);

Seminário de Pós-Graduação de Opção (2 UC; 15 ECTS);

2.º semestre:

Modelos e Técnicas (2 UC; 15 ECTS);

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC; 30 ECTS);

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC; 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-28 - Portaria 525/84 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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