A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 525/84, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos.

Texto do documento

Portaria 525/84
de 28 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
A alínea j) do n.º 1.º da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

j) Geografia Física e Regional, com 3 áreas de especialização:
a) Geomorfologia;
b) Climatologia;
c) Geografia Regional.
2.º
O anexo X da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO X
Mestrado em Geografia Física e Regional
1 - Área científica do curso:
Geografia Física e Regional.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
3.1 - Área de especialização em Geomorfologia:
Geomorfologia ... 12
Climatologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.2 - Área de especialização em Climatologia:
Climatologia ... 12
Geomorfologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.3 - Área de especialização em Geografia Regional:
Geografia Regional ... 12
Climatologia ... 3
Geomorfologia ... 3
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Geografia;
b) Geologia.
5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:
a) Geografia Física;
b) Geografia Regional.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Portaria 728/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda