Portaria 539/76, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 198/1976, Série I de 1976-08-24.
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Data:
1976-08-24
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-1815, com o n.º NP-1365.
Portaria 539/76
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1815, com com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1365 - Cobre e ligas de cobre. Designação dos estados.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/24/plain-221363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221363.dre.pdf .
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