Portaria 538/76, de 24 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário da República n.º 198/1976, Série I de 1976-08-24.
-
Data:
1976-08-24
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1798 e E-1799, com os números NP 1352 e NP-1353.
Portaria 538/76
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definidas os estudos E-1798 e E-1799, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1352 - Minérios de ferro. Determinação da humidade das amostras para análise.
NP-1353 - Minérios de ferro. Determinação do teor de ferro total. Método volumétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/24/plain-221362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221362/portaria-538-76-de-24-de-agosto