de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1774, E-1776, E-1784, E-1785 e E-1801, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1355 - Sulfato de sódio para usos industriais. Medição do pH. Método potenciométrico.
NP-1356 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de arsénio.
Método fotométrico.
NP-1357 - Borato de sódio para usos industriais. Determinação da perda de massa a 900ºC.
NP-1358 - Borato de sódio para usos industriais. Determinação dos teores de óxido de sódio e de óxido bórico.
NP-1359 - Bicarbonato de amónio para usos industriais (compreendendo as indústrias alimentares). Determinação do teor de azoto amoniacal. Processo por titulação após destilação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.