de 18 de Maio
Pela Portaria 855/74, de 31 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, n.º 303, da mesma data, foi aprovado o cartão de identificação para o pessoal em serviço no extinto Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.Atendendo a que o referido cartão deixou de estar em uso por força da alteração da actual designação do Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1. É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.
2. Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3. Os referidos cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.
4. Será passada uma segunda via, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
5. Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que, sobre eles, seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério.
Ministério das Obras Públicas, 2 de Maio de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.
(ver documento original) Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colocada a fotografia do funcionário.
Terá dimensões de 105 x 74 mm.
(ver documento original)