de 20 de Julho
Atendendo à criação do Ministério da Habitação e Obras Públicas e tornando-se necessário criar m novo cartão de identidade, a utilizar por todo o pessoal deste Ministério:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas:
1 - Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério, bem como o contratado e assalariado de carácter permanente.
2 - O cartão será de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha atravessando o canto superior esquerdo.
3 - A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos de cada departamento, que o autenticarão com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
4 - O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.
5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, do que se fará referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
6 - Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que sobre eles seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério.
7 - É revogada a Portaria 273/77, de 18 de Maio.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
(ver documento original) Nota. - No canto superior direito do cartão será colada a fotografia do funcionário.
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.