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Portaria 273/77, de 18 de Maio

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Sumário

Cria um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalício, contratado e assalariado de carácter permanente.

Texto do documento

Portaria 273/77

de 18 de Maio

Pela Portaria 855/74, de 31 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, n.º 303, da mesma data, foi aprovado o cartão de identificação para o pessoal em serviço no extinto Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Atendendo a que o referido cartão deixou de estar em uso por força da alteração da actual designação do Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1. É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.

2. Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3. Os referidos cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.

4. Será passada uma segunda via, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

5. Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que, sobre eles, seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério.

Ministério das Obras Públicas, 2 de Maio de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

(ver documento original) Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colocada a fotografia do funcionário.

Terá dimensões de 105 x 74 mm.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/18/plain-221310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 855/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria-Geral

    Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 396/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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