de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 3.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1833 a E-1836, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1388 - Revestimentos metálicos. Revestimentos electrolíticos de níquel e de crómio. Determinação da espessura local do revestimento de crómio. Processo da gota.
NP-1389 - Revestimentos metálicos. Revestimentos electrolíticos de níquel e de crómio. Determinação da espessura local do revestimento de níquel. Processo do jacto.
NP-1390 - Revestimentos metálicos. Revestimentos electrolíticos de níquel e de crómio. Espessuras mínimas.
NP-1391 - Revestimentos metálicos. Revestimentos electrolíticos de níquel e de crómio. Determinação da espessura local do revestimento de níquel. Processo micrográfico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.