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Aviso 3659/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3659/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 15 de Março de 2004, no uso das competências que me foram delegadas por despacho de 13 de Junho de 2003, proferido pelo presidente da Câmara Municipal, publicado através de edital 171/2003, foram contratadas, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, diploma este aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para exercerem as seguintes funções, por um período de um ano com início a 15 de Março de 2004:

Três técnicos superiores de 2.ª classe, carreira de sociologia.

Patrícia Marina Paulo Correia Calças Severino Coelho.

Cláudia Cristina Santana Costa Santos.

Ana Sofia Gonçalves Ferreira dos Santos Lamy.

15 de Março de 2004. - A Vice-Presidente da Câmara, Helena Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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