Portaria 1372/2007, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2007, Série I de 2007-10-19.
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Data:
2007-10-19
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal da Igrejinha (zona B), englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 2633-DGRF).
Portaria 1372/2007
de 19 de Outubro
Pela
Portaria 825/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (
processo 2633-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 180 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Outubro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221213.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
825/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-09-18 -
Portaria
1077/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo n.º 2633-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Igrejinha a zona de caça associativa da Herdade de Entre Águas, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Entre Águas, sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 5346-AFN).
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